
Nesta terça-feira (12), os deputados distritais deram continuidade à apreciação denove projetos de lei que já haviam sido votados em primeiro turno na semana passada. As proposições – de autoria de diversos parlamentares – foramaprovadas em segundo turno e redação final e agora seguem para a sançãoda governadora Celina Leão.

Entre os textos aprovados está o projeto de lei complementar nº 72/2025 , que altera o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Distrito Federal, de forma aconceder até dois dias de ausência justificada ao servidor que doar sangue. De autoria do deputadoPastor Daniel de Castro (PP), a matéria amplia a dispensa, que hoje é de apenas um dia, com o intuito de incentivar a doação de sangue.

Outro projeto aprovado é o que declara a tradicional Feira do Guará um patrimônio imaterial do DF. A medida consta do PL nº 1.991/2025 , apresentado pelo deputado Ricardo Vale (PT).

Também teve a tramitação concluída o PL nº1.022/2024 , que institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia do Krav Magá, a ser comemorado em 18 de janeiro. A proposta é do deputadoWellington Luiz (MDB).

Além disso, foi aprovado, em segundo turno e redação final, o PL nº 351/2019 , do deputado João Cardoso (PL). O projeto institui meia entrada, em eventos culturais e esportivos, para os frentistas e rodoviários.
Estudo de Impacto de Vizinhança

O Plenário concluiu a votação do projeto de lei nº 2.231/2026 , que altera a Lei nº 6.744/2020, a qual trata do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) no Distrito Federal. Iniciativa do deputado Roosevelt Vilela (PL), a proposição dispensa a apresentação do EIV em projetos arquitetônicos voltados para a organização logística do transporte e armazenamento de carga na macrozona rural do DF.
Rio Melchior
Por fim, a CLDF apreciou umbloco de quatro projetos de lei apresentados pelos integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou a poluição do Rio Melchior. Saiba mais a seguir.

O PL nº 2.147/2026 altera a Lei n° 41/1989, que trata da Política Ambiental do Distrito Federal, para vedar a transferência de saldos financeiros positivos do Fundo Ambiental do Distrito Federal (Funam) para o Tesouro do DF; ou seja, os recursos não utilizados, ao final de cada exercício, serão automaticamente reprogramados para o seguinte.
Já o projeto nº 2.148/2026 altera a Lei nº 5.890/2017, sobre as diretrizes para as políticas públicas de reuso da água no DF. O texto inclui dispositivos que tratam da obrigatoriedade do reuso em edificações novas e existentes, e da utilização de efluentes tratados provenientes das Estações de Tratamento de Esgoto (ETE).
O objetivo é a reutilização do efluente de esgoto tratado para usos diversos, evitando seu lançamento em corpos hídricos e garantindo padrões de qualidade que assegurem a proteção da saúde pública e a aceitação social.
Além disso, foram aprovados o projeto de lei nº 2.149/2026 , o qual institui a Política de Modernização das Estações de Tratamento de Esgoto no Distrito Federal, e o PL nº 2.150/2026 , que altera a lei da coleta seletiva de lixo no DF, para determinar, por exemplo, a obrigatoriedade da separação dos resíduos sólidos em três frações distintas: recicláveis, orgânicos e rejeitos, assegurando maior eficiência na coleta e a consequente redução de disposição final em aterros sanitários.
Denise Caputo - Agência CLDF
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