
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (3) novas regras para o testamento de emergência, feito quando a pessoa está impedida extraordinariamente de elaborar o documento pelas vias normais. O Projeto de Lei (PL) 196/2024 segue para análise em Plenário.
O testamento de emergência não precisa da assinatura de testemunhas, mas deve ser escrito em próprio punho. O documento perde a validade se não for confirmado em até 90 dias. Caso o chamado testador (a pessoa que faz um testamento) faleça durante as circunstâncias extraordinárias que o impediram de ter contato com outras pessoas, também continuará válido.
A modalidade de testamento de emergência se justifica quando há isolamento causado, por exemplo, por:
Para a relatora do texto, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), a proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), traz mais segurança aos documentos e aos herdeiros. Também equilibra dois valores essenciais: a proteção da vontade do testador e a segurança jurídica coletiva.
— O projeto tende a reduzir riscos de fraudes e litígios posteriores, incentivar a regularização tempestiva do testamento pela via ordinária, quando possível, e reafirmar o caráter excepcional do testamento emergencial.
Em todos os casos, o juiz deve confirmar o testamento. Essa exigência já consta do Código Civil , que deve ser alterado, se o projeto for sancionado.
Senado Federal Evento no Congresso lança coletânea de livros de José Sarney na quarta
Senado Federal Senado afirma ao STF que Lei da Dosimetria é constitucional
Senado Federal Para debatedores, integração é essencial para defender crianças de abuso sexual
Senado Federal Girão: Novas revelações sobre o caso Master aumentam pressão por CPI
Senado Federal Violência sexual contra crianças e adolescentes será discutida nesta quarta
Senado Federal Projeção no Congresso homenageia Dia Nacional do Orgulho Trans e Travesti 
Mín. 19° Máx. 32°
Mín. 19° Máx. 28°
Chuvas esparsasMín. 20° Máx. 26°
Chuvas esparsas



