
Os primeiros projetos de lei aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal em 2026 dão novo fôlego aos aprovados em concursos públicos do Distrito Federal. Votadas em dois turnos e redação final, nesta terça-feira (10), as duas proposições apreciadas tratam da suspensão do prazo de validade de certames para provimento de vagas.
O Projeto de Lei nº 2.124/2026 suspende os prazos dos concursos em razão de restrições orçamentárias e financeiras nos exercícios de 2025 e 2026. O texto diz respeito aqueles homologados e em vigor na data de publicação do Decreto nº 47.386, de 25 de junho de 2025 , e do Decreto nº 48.172, de 20 de janeiro de 2026 .
Iniciativa do deputado Eduardo Pedrosa (foto), do União Brasil, o texto estabelece que os prazos de validade suspensos voltarão a correr a partir do primeiro dia útil subsequente a 31 de dezembro de 2026. Ainda de acordo com a proposta, não há impedimento para a nomeação de candidatos durante a suspensão dos prazos.
Também votado nesta tarde, o Projeto de Lei nº 2.139/2026 foi aprovado, na forma de substitutivo, com o intuito de alterar a norma geral dos concursos públicos no DF, a Lei nº 4.949/2012 . O texto, de autoria do deputado João Cardoso (Avante), suspende o prazo de validade dos certames homologados antes ou durante os 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo do DF, até a posse dos eleitos.

Segundo o PL, o prazo voltará a correr, pelo período remanescente, no primeiro dia útil após o término da restrição ou vedação. O órgão ou entidade responsável pelo concurso deverá publicar, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o ato declaratório da suspensão e, posteriormente, da retomada do prazo.
Vários parlamentares elogiaram, em plenário, as proposições aprovadas, e os autores agradeceram o apoio dos colegas presentes. O presidente da Casa, deputado Wellington Luiz (MDB), se comprometeu a pedir ao Executivo a sanção “o mais rapidamente possível”, visto que alguns concursos públicos vencem ainda este mês.
Denise Caputo - Agência CLDF
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