
O Procon-BA, unidade da Secretaria de Justiça de Direitos Humanos (SJDH), iniciou a “Operação Natal 2025”. A ação fiscalizatória segue até o dia 24 de dezembro, em Salvador e Região Metropolitana, com o objetivo de evitar práticas abusivas e garantir que os consumidores possam fazer boas compras de final de ano.
Pela primeira vez, a operação verifica o cumprimento da Lei Estadual nº 14.771/2024. A norma determina aos estabelecimentos comerciais a prestarem auxílio adequado a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo a autonomia e atendimento inclusivo no momento da compra. A iniciativa é uma ação do Procon/SJDH que visa ampliar a proteção do consumidor, especialmente no que diz respeito à promoção da inclusão e da acessibilidade.
Durante a ação, fiscais da unidade verificam se os locais dispõem de profissionais para auxiliar no atendimento a essa população. De acordo com o censo de 2022 do IBGE, a Bahia possui 1,4 milhão de pessoas com algum tipo de deficiência, ocupando a quarta posição no ranking nacional.
“Esse período é o mais importante para o comércio local em razão do aumento das vendas pelas festas de fim de ano e a injeção do 13º salário. Nossa atuação busca assegurar equilíbrio, transparência e respeito ao consumidor. A operação também visa garantir o atendimento inclusivo e tratamento digno às pessoas com deficiência”, explica o diretor de fiscalização do Procon-Ba, Iratan Vilas Boas.
Fases da Fiscalização
Divididas em duas fases simultâneas, a operação faz vistoria em diversos segmentos comerciais. Na primeira etapa, as equipes se concentram em supermercados e locais que vendem itens típicos da ceia natalina. Os fiscais analisam a precificação dos produtos, a clareza das ofertas, a validade das mercadorias e as condições de armazenamento e conservação dos alimentos.
A segunda fase tem como foco os grandes centros comerciais e lojas de rua, setores com alta demanda devido à compra de presentes e ao recebimento do 13º salário. Nestes locais, o Procon-Ba monitora práticas como venda casada (condicionar a compra de um item a outro); publicidade enganosa; exigência de valor mínimo para pagamento em cartão; e a falta de informações sobre os produtos.
Penalidades
Os estabelecimentos autuados por irregularidades poderão responder a processos administrativos e estarão sujeitos a multas e outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Consumidores que identificarem abusos podem realizar denúncias através dos canais oficiais do Procon no e-mail: [email protected] .
Sobre a Lei
A lei 14.771/2024 determina que hipermercados, supermercados e lojas de departamentos devem oferecer auxílio e acompanhamento a esses clientes durante a compra, incluindo a condução pelo espaço, a localização de produtos e a leitura de informações essenciais, como preços e datas de validade, garantindo assim maior autonomia e respeito nas relações de consumo no estado.
Fonte: Ascom/SJDH
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